O Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida da Comarca de Salinas comunica que os pagamentos de emolumentos e despesas a serem efetuados pelo usuário para liquidação de títulos, retiradas/desistência, cancelamento de protestos registrados poderão se efetuados em espécie, por transferência bancária, cartão de débito ou crédito (à vista ou parcelado) e via QR CODE através de aplicativo do celular do usuário. Tudo nos termos do Artigo 17 da Lei Estadual 15.424/04 e dos Provimentos 95 e 98 do CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

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